Autorização para venda de imóvel



Pelo presente instrumento de autorização de venda de imóvel, de um
lado
pessoa física, portador(a) da C.I RG
e inscrito(a) no CPF
Contatos
doravante denominado(a) vendedor, e de outro lado, Toniolo & Toniolo Empreendimentos Imobiliários LTDA ME, inscrita no CNPJ 13.318.380-0001/59, CRECI/PR J5475, doravante denominada Corretora, tem entre si justo e acertado o que segue:
1º) - O Vendedor autoriza a Corretora a proceder com a divulgação pelos meios de comunicação que habitualmente utiliza, por suas próprias expensas, incluindo a colocação de placa, veiculação de anúncios e visitas ao imóvel com pretendentes a compra do imóvel.
2°) Imóvel situado na
3°) Valor para venda de:
4º) – A presente autorização tem prazo de validade de
dias, contados a partir da data de envio deste presente documento.
5º) - Em caso de efetivação da venda do imóvel pela corretora, fica a ela assegurado o recebimento de honorários pelos serviços prestados, na forma de corretagem, equivalente a 6% (seis por cento) do valor da venda do imóvel.
6º) - Se o vendedor vier a concretizar a venda com clientes uma vez já atendidos pela corretora, os atos de mediação e de pagamento de comissão a corretora será de sua inteira responsabilidade.
7º) – A corretora se compromete em levar as possíveis propostas ao vendedor e somente efetivar a negociação em caso de acordo das partes, com posterior contrato de compra e venda.
8º) - As partes elegem o foro de São Jose dos Pinhais, Paraná para dirimir questões decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente contrato, assinam este instrumento em 02(duas) vias para um só efeito.
São José dos Pinhais