1)INTERMEDIÁRIA:
TONIOLO & TONIOLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 13.318.380/0001-59, com sede à Rua Capitão Tobias Pereira da Cruz n° 1541, Centro, São José dos Pinhais, PR, www.imoveistoniolo.com.br, 41 3382-081.
2) IMÓVEL:
3) PROPONENTE COMPRADOR
4) PROPOSTA



____________________________________
Assinatura Proponente comprador
5) DECISÃO DO PROMITENTE
A PROPOSTA ACIMA E AS CONDIÇÕES GERAIS EXPRESSAS



____________________________________
Assinatura Promitente vendedor

No caso da proposta acima não ser aceita.
Contraproposta abaixo.


AUTORIZAÇÃO DO VENDEDOR COM PRAZO DETERMINADO
Neste ato único, e somente por prazo determinado de 7 dias a contar desta data, o VENDEDOR faculta à intermediária que ofereça ao PROPONENTE COMPRADOR o imóvel descrito na Cláusula II em condição diferenciada da constante do já constante do anúncio do imóvel, para este proponente comprador excepcionalmente.


____________________________________
Assinatura Promitente vendedor
O COMPRADOR ACEITA AS CONDIÇÕES E O VALOR PROPOSTO PELO VENDEDOR



____________________________________
Assinatura Proponente comprador
CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 1°. A PROPOSTA, será encaminhada pela INTERMEDIÁRIA ao PROPRIETÁRIO do imóvel, podendo ser aceita; recusada; ou apresentada contraposta ao(a) PROPONENTE COMPRADOR(A);

Cláusula 2°. Em sendo ACEITA a presente PROPOSTA PARA COMPRA DO IMÓVEL COM SINAL DE RESERVA, este se converterá em PROPOSTA DE COMPRA E VENDA COM SINAL DE NEGÓCIO E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO em caráter irrevogável e irretratável.

Parágrafo Primeiro. O valor pago e recebido como SINAL DE NEGÓCIO E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO, fará parte do pagamento do preço estipulado, aplicando-se disposto nos artigos 417 ao e 420 do Código Civil (Lei n° 10.406/2002) em que se refere a “LEI DE ARRAS” ao que se refere ao desfazimento do negócio.

Parágrafo Segundo. O depósito bancário referente ao SINAL DE NEGÓCIO E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO, tem caráter pró-solvendo, dando-se por quitado após compensação bancária.

Cláusula 3°. Recusada a presente proposta, o(a) PROPONENTE COMPRADOR(A) reaverá integralmente o valor do sinal. Sem quaisquer acréscimos, desobrigando-se definitivamente dos termos e condições propostas; O valor do sinal não será devolvido em caso de desistência após aceite de ambas as partes, conforme LEI DE ARRAS;

Cláusula 4°. As despesas decorrentes de transferência do imóvel, tais como: escritura, Funrejus, certidões, ITBI, registro de imóveis, escritura pública, dentre outras, bem como as de obtenção ou transferência do financiamento, abertura de crédito, documentação e outros, são de responsabilidade do(a) PROPONENTE COMPRADOR(A).

Cláusula 5°. O Promitente Vendedor e a Promissário Comprador ficam na obrigação de apresentar todas as certidões negativas exigidas por lei dos imóveis envolvidos, pois, os mesmos estão sendo negociados com a condição de estarem livres e desembaraçados de quaisquer dividas, ônus reais, mesmo de hipotecas legais, ações reais e pessoais reipersecutórias, fiscais, judiciais, extrajudiciais, responsabilizando-se os proprietários por qualquer dúvida disso decorrente.

Cláusula 6°. O PROMITENTE COMPRADOR declara que recebeu todos os esclarecimentos do Corretor de Imóveis, referente os possíveis ônus do imóvel a ser adquirido, conforme prevê a Lei n° 12.236, o artigo 723 e parágrafo único do Código Civil.

Cláusula 7°. As partes concordam que a presente transação está sendo intermediada por TONIOLO & TONIOLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME, Creci J5475.

Cláusula 8°. Qualquer tolerância de uma das partes quanto a exigência do cumprimento de qualquer obrigação oriunda deste contrato não implicará em renúncia ao respectivo direito, nem induzirá novação, precedente ou alteração do contrato, constituindo-se em mero ato de liberalidade.

Cláusula 9°. A Proponente Compradora e o Promissário Vendedor (a) confirmam e aceitam a presente proposta em seus expressos termos, como nele se contém e nele se acha declarado, por estarem de inteiro e pleno acordo com seu ajuste.

Cláusula 10°. As partes elegem o Foro Regional de São José dos Pinhais, Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas e ou discutir toda e qualquer ação oriunda do presente contrato, com prévia renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláusula 11°. O(a) Proponente Comprador(a) confirma os dados pessoais descritos neste instrumento e declara conhecer as características, medidas, localização e condições do imóvel objeto deste instrumento, desta forma desde já aceita e concorda com as condições gerais impressas neste documento e com as condições do imóvel a ser adquirido. As partes estão cientes e concordam que a INTERMEDIÁRIA responsável pela transação não responde por quaisquer problemas relativos à parte estrutural dos imóveis ou até mesmo quaisquer detalhes construtivos.